Muitos aposentados e pensionistas que enfrentam doenças graves já sabem que têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre o benefício do INSS ou do regime próprio. No entanto, quando o assunto é a Previdência Privada (PGBL ou VGBL), a confusão começa. E o pior: muita gente deixa dinheiro na mesa — ou melhor, nos cofres da Receita — por pura falta de informação técnica.
Se você tem um plano de previdência complementar, seja ele individual ou através de fundos como Previ, Petros e Funcef, precisa entender que a proteção da Lei 7.713/88 vai muito além da aposentadoria “oficial”.
O “X” da Questão: Complemento é Aposentadoria
A Receita Federal, por muito tempo, tentou restringir esse direito. Mas o Judiciário já bateu o martelo. O raciocínio é lógico: se a previdência privada foi criada para complementar a sua renda na inatividade, ela mantém a natureza de aposentadoria.
Portanto, se o benefício principal (INSS ou Estado) é isento por conta de uma cardiopatia grave, neoplasia maligna ou qualquer outra doença listada na lei, o seu “complemento” (PGBL/VGBL) deve seguir o mesmo caminho.
Resgate Total vs. Recebimento Mensal
Não importa se você recebe uma quantia mensal ou se decidiu resgatar todo o saldo de uma vez.
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento (Tema 1.088) de que a isenção de IR para portadores de moléstia grave incide sobre os rendimentos de previdência complementar, mesmo em caso de resgate em parcela única. O objetivo da lei é aliviar o encargo financeiro de quem precisa arcar com tratamentos caros, e o imposto não pode ser um obstáculo para o acesso a esse capital.
Quando a isenção NÃO se aplica?
Para não haver falsas esperanças, precisamos ser claros sobre a regra de ouro: a condição de aposentado é indispensável.
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Cenário A: Você ainda está na ativa (trabalhando), descobre uma doença e decide resgatar seu VGBL para pagar o tratamento. Infelizmente, nesse caso, haverá tributação. A lei exige que você já seja aposentado, pensionista ou reservista.
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Cenário B: Você já é aposentado e tem a doença. Se decidir resgatar o valor para qualquer finalidade, o direito à isenção é pleno.
O que fazer agora?
Se você se enquadra nessa situação e continua sofrendo descontos de IR no seu contracheque da previdência privada, ou se fez um resgate nos últimos 5 anos e pagou imposto, saiba que é possível não apenas parar a cobrança, mas também recuperar os valores pagos indevidamente.
O direito não socorre aos que dormem, e em matéria tributária, cada mês de espera é um valor que você deixa de investir na sua própria saúde e qualidade de vida.
Dr. Juliano Ficht Especialista em Direito Tributário e Isenções para Doenças Graves.




